O sistema de impermeabilização de lajes mais utilizados no mundo, e principalmente no brasil, é o sistema com manta asfáltica?
Revestimentos como pastilhas, cerâmicas e tijolos aparentes, entre outros, quando não tratados começam a apresentar descoloramentos e, em alguns casos, causam a deterioração da camada superficial do Edifício?
O condomínio bem cuidado traz diversos benefícios: evita multas, embeleza, valoriza o edifício e suas unidades e reduz o custo da renovação do seguro.
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Capa - Miolo
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Impermeabilização: execução em todas as áreas comuns, subsolo, cobertura, laje, piscinas, terraço, áreas frias, tanques, poços de elevadores, cortinas de subsolo, caixa d’agua, entre outros.
Revestimentos: Acabamento em ardósia, arenitos, cerâmica, pastilhas, mármores, granitos, pedra goiás, mineira, miracema, ladrilhos, entre outros.
Recuperação de Fachadas e Pintura: executamos todo serviço de lavagem de fachadas pastilhadas ou não e rejunte das mesmas, tratamento de fissuras e rachaduras para pintura, entre outros.
PRECAUÇÕES PARA UMA BOA MANUTENÇÃO
A fachada de um edifício é a carta de apresentação do mesmo chegando a representar segundo estudos até 40% do valor total do imóvel. A manutenção periódica das mesmas evita deterioração de estruturas, umidades internas nos apartamentos, conjuntos, acidentes por desprendimento de revestimento, proliferação de danos, desvalorização do imóvel, entre outros. Fachadas conservadas garantem a qualidade estética do condomínio, trazem benefícios ao bem estar dos usuários, e aumentam o valor do Patrimônio.
A lei 10.518 de 1.988 dispõe que a manutenção em fachadas deve ocorrer em intervalos não superiores há 5 anos e determina que para prédios que não atendam esta exigência e possuam fachadas com área superior a 481.00 metros quadrados, área na qual se enquadram à maioria das fachadas em São Paulo, a multa será de 37 UFM (unidade de valor fiscal do município) o que representa atualmente algo entorno de R$4.000,00.
Alem desta multa, o decreto 33.008 de 1.993, que regulamenta a lei acima, determina que os proprietários ou responsáveis pelos prédios sejam intimados a executar os serviços necessários a conservação das fachadas no prazo de 15 dias, e caso isto não seja atendido, seja aplicado nova multa, e assim sucessivamente. Além disso, a falta de uma correta manutenção preventiva em alguns tipos de prédios, ocasiona danos irreversíveis a estética das fachadas.
Acabamentos como concreto aparente, texturas, pinturas, entre outros; quando não tratados periodicamente, começam a apresentar deterioração como mancha, corrosão das ferragens estruturais, desgaste da camada superficial, etc. Revestimento como pastilhas, cerâmicas, tijolos aparentes, entre outros, quando não tratados , começam a apresentar descoloramentos, e em alguns casos, deterioração da camada superficial .
Na maioria dos casos, tanto nos acabamentos quanto nos revestimentos, mesmo depois de efetuada a correção dos problemas, sinais dos reparos efetuados continuam visíveis, deteriorando o aspecto geral das fachadas. Por este motivo, a manutenção periódica é imprescindível, minimizando o surgimento destas cicatrizes nas fachadas e preservando o patrimônio de todos.
Alem destes danos estéticos, vale lembrar que revestimentos e acabamentos soltos sempre representam um grande risco á integridade física dos usuários e transeuntes. Lembramos que um Condomínio bem cuidado traz diversos benefícios, evita multas desnecessárias, embeleza , valoriza não somente o condomínio como um todo, mas também as unidades sem contar a renovação do seguro.
NOSSO MAIOR COMPROMISSO É RECUPERAR E VALORIZAR SEU PATRIMÔNIO.
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